Na hora de contratar um plano de saúde, muitas pessoas se deparam com dois termos que podem parecer semelhantes, mas representam modalidades distintas: o plano empresarial e o plano coletivo por adesão. Ambos são classificados como planos coletivos, mas têm regras, públicos e formas de contratação diferentes. Neste artigo, vamos descomplicar esse assunto para você entender qual tipo faz mais sentido para cada perfil.
O que é um plano empresarial?
O plano coletivo empresarial é destinado a empresas e organizações que desejam oferecer plano de saúde aos seus colaboradores. Ele pode ser contratado por pessoas jurídicas com CNPJ ativo, como:
- Empresas de pequeno, médio ou grande porte;
- MEIs (Microempreendedores Individuais);
- Associações e instituições.
Esse tipo de plano geralmente oferece condições especiais, como mensalidades mais acessíveis, possibilidade de inclusão de dependentes e cobertura regional ou nacional, de acordo com o contrato.
Vantagens para as empresas:
- Redução do absenteísmo por motivos de saúde;
- Aumento da satisfação e retenção de talentos;
- Facilidade de contratação para grupos a partir de duas vidas;
- Pode ser parcialmente ou totalmente custeado pela empresa.
E o plano coletivo por adesão?
O plano coletivo por adesão é voltado para pessoas físicas que fazem parte de uma entidade de classe, como conselhos profissionais, sindicatos ou associações. Ou seja, não é necessário ter CNPJ, mas é obrigatório ser vinculado a uma dessas instituições que tenham convênio com uma administradora de benefícios.
A contratação é feita por meio dessa administradora, que reúne diversos beneficiários e negocia condições com a operadora.
Exemplos de entidades que permitem adesão:
- Conselhos Regionais (ex: CRM, CRC, CREA);
- Sindicatos de categorias profissionais;
- Associações de servidores públicos, professores, advogados, entre outros.
Principais diferenças entre os dois tipos de plano
Característica | Plano Empresarial | Plano Coletivo por Adesão |
Quem pode contratar | Empresas com CNPJ | Pessoas físicas ligadas a entidades de classe |
Número mínimo de vidas | Geralmente 2 vidas | Individual (desde que com vínculo à entidade) |
Vínculo com empresa ou entidade | Necessário ter CNPJ | Necessário comprovar vínculo com a entidade |
Forma de contratação | Direta com a operadora | Por meio de administradora de benefícios |
Indicação de uso | Para empresas que querem cuidar da equipe | Para profissionais liberais e autônomos |
Qual plano é o ideal para você?
A escolha entre plano empresarial e coletivo por adesão depende do seu perfil e necessidades. Se você é empresário e quer cuidar da saúde do seu time, o plano empresarial pode ser a melhor opção. Já se você é profissional liberal, autônomo ou servidor público e tem vínculo com alguma entidade de classe, o plano por adesão pode ser mais vantajoso.
Independentemente da escolha, o mais importante é garantir acesso à saúde com qualidade, segurança e tranquilidade.

Palavras-chave:
plano de saúde empresarial, plano coletivo por adesão, diferenças entre planos, plano de saúde para empresas, plano coletivo, CNPJ, entidade de classe
Resumo:
Entenda as diferenças entre plano de saúde empresarial e plano coletivo por adesão. Saiba quem pode contratar, quais são os benefícios e como escolher a modalidade ideal de acordo com o seu perfil.