As carências acompanham as situações previstas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e estão descritas na tabela abaixo.
Alguns casos podem ter aproveitamento de carências de outros planos. Necessita-se carta de aproveitamento de carência, três últimos boletos pagos e carteirinhas (frente e verso).

Temos as regras de carência que estipulam:
– Urgência e Emergência – 24 horas
– Consultas e Exames básicos – 15 dias para Planos Empresarias e 30 dias para Planos Individuais
– Fisioterapias, Fonoaudiologia, Psicologia – 30 dias
– Exames Especiais de Alto custo – 90 dias
– Internações Clínicas, Cirúrgicas e Psiquiátricas – 180 dias
– Demais casos cobertos e decorrentes de atualização Rol – ANS – 180 dias
– Internações Obstétricas – 300 dias
– CPT- Doenças e Lesões Pré-Existentes – 24 meses