ANS Aprova o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar.
Foi aprovado o reajuste anual das mensalidades dos planos de saúde, aplicável a contratos individuais ou familiares firmados sob a Lei nº 9.656/1998. O reajuste de 6,91% será válido de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/06/2024 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
DECISÃO DE 4 DE JUNHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa – RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 04 de junho de 2024, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo: 33910.012606/2024-60
Decisão: Aprovado o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 no percentual de 6,91% (seis inteiros e noventa e um centésimos por cento).
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
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